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Janot anula iminuidade penal concedida a Joesley e Saud
de assinatura do acordo de delação premiada.
Com a anulação, os Joesley e Saud foram denunciados ao Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo processo que envolve o presidente Michel Temer e integrantes do PMDB. “O procurador-geral da República concluiu que houve omissão deliberada, por parte dos referidos colaboradores, de fatos ilícitos que deveriam ter sido apresentados por ocasião da assinatura do acordo”, diz trecho da denúncia.
Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por intermédio de Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.
Janot também destacou na denúncia que as provas obtidas nas delações são válidas e não podem ser anuladas, apesar da perda da imunidade penal.
“Dessa forma, havendo rescisão de acordo de colaboração premiada por descumprimento das cláusulas, as quais, por exemplo, proíbem a omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência dos colaboradores, perde o colaborador os benefícios auferidos, mas mantêm-se hígidas e válidas as provas já produzidas”, afirmou Janot.
O processo de revisão dos benefícios concedidos aos delatores da JBS foi aberto no dia 4 deste mês. Na ocasião, Janot explicou que um áudio entregue pelos advogados da JBS narra supostos crimes que teriam sido cometidos por pessoas ligadas à PGR. A gravação foi entregue, por descuido dos advogados, como uma nova etapa do acordo.
Segundo Janot, um dos suspeitos é o ex-procurador Marcello Miller, acusado de atuar como “agente duplo” em favor da JBS durante o período em que estava no cargo. Miller se desligou da PGR em abril e passou a atuar em um escritório de advocacia que presou serviços a empresa.
FONTE:CEARÁ AGORA
FONE: 34121595 FIXO - (88)9 -98602540 TIM
JORNAL CENTRAL QUIXADÁ
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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