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Após cassação de mandato podem ser convocadas novas eleições, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu nesta quinta-feira (8) que podem ser convocadas novas eleições em caso de um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tema levou dois dias para ser julgado, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional.
Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela procedência da ação da PGR.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
FONTE:CEARÁ AGORA
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JORNAL CENTRAL QUIXADÁ
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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