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Cármen Lúcia consagra estratégia e dá voto de desempate pela prisão de Lula
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram a favor do favor do habeas corpus (HC) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Assim como Gilmar Mendes, eles defenderam a presunção de inocência até que haja sentença da instância máxima sobre o caso. Edson Fachin, o relator que substituiu Teori Zavascki, morto em acidente aéreo, propôs a negação do HC. Foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
O placar em 5 a 5 deixou para Cármen Lúcia o voto decisivo. Um voto sem constrangimento, uma vez que a presidenta do Supremo, na definição do ministro Marco Aurélio, traçou uma estratégia para chegar a esse momento. Ela definiu o 6 a 5 contra Lula.
O ministro Marco Aurélio Mello afirmou durante o julgamento que Cármen Lúcia armou uma estratégia para alcançar um resultado que permitisse a prisão de Lula. "Vence a estratégia, o fato de Vossa Excelência não ter colocado em pauta as (ações) declaratórias de constitucionalidade", disse Mello à presidente do STF.
O ministro se referiu ao fato de a presidente do STF ter se recusado a colocar em votação ações declaratórias de constitucionalidade, e não um caso subjetivo, que abordariam o tema das prisões após segunda instância de maneira abrangente, tornando desnecessária a exposição individual do caso de Lula.
Antes do voto de Cármen Lúcia, o decano Celso de Mello deu uma aula sobre o princípio constitucional a presunção da inocência como pilar do direito de defesa. "É um princípio caro à liberdade dos povos e do cidadão", afirmou ao deferir o pedido de habeas corpus.
Gilmar Mendes, que havia sido o segundo a se manifestar, assinalou o papel da imprensa no julgamento, a quem chamou de “chantagista". “Nunca vi uma mídia tão opressiva como a desses últimos anos”, disse. “O clamor das ruas não deve orientar as decisões judiciais”, declarou, citando doutrina jurídica.
Lava Jato
Gilmar Mendes criticou a Lava Jato. Para ele, "a prisão em segunda instância é uma balela". Isso porque, na Lava Jato, a prisão "começa já na primeira instância de forma provisória".
O ministro mudou de posição em relação à posição que adotou em outubro de 2016, quando votou a favor da prisão após a segunda instância. Ele defendeu que o mérito do HC de Lula coincide com os pedidos feitos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, enquanto o relator do pedido, Edson Fachin, argumentou que a matéria deve ser definida somente no julgamento das ADCs.
Essas são as ações que a presidenta Cármen Lúcia se nega a pautar, embora liberadas pelo relator Marco Aurélio no início de dezembro de 2017.
Houve um bate-boca entre a presidenta Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Cármen tentou justificar o fato de não ter pautado as ADCs, dizendo que o habeas corpus, “por sua natureza”, tem preferência. “Em termos de desgaste, a estratégia não podia ser pior. Vossa excelência disse que seria apequenar o tribunal. Eu não penso dessa forma", atacou Marco Aurélio.
Gilmar retomou a palavra e defendeu que o mérito do HC de Lula não diz respeito apenas ao ex-presidente e terá efeito de jurisprudência. “A mim me parece, com todas as venias de estilo, que estamos decidindo o caso (Lula), mas estamos decidindo também o tema", declarou.
“Não há como denegar (rejeitar) o HC e conceder a ação declaratória. Não faz nenhum sentido. É o plenário do Supremo que está a deliberar sobre o tema. Essa questão se pôs, por acidentalidade do destino, em sede de habeas corpus.”
Ele atacou o principal telejornal da Globo, que o acusou de incoerência por mudar de posição em relação à prisão após condenação em segunda instância. “Se fez ontem um festival no Jornal Nacional querendo provar minha incoerência.” O ministro refutou a acusação argumentando que, quando o STF decidiu a favor da prisão, previa que a execução seria "possível", e não automática, como tem ocorrido.
“A possibilidade virou obrigação”, disse. Segundo ele, os réus prejudicados pelo cumprimento automático da pena após condenação em segunda instância "cumpriram pena indevidamente.”
FONTE;REDE BRASIL ATUAL
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JORNAL CENTRAL QUIXADÁ
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
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