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Revisão da Constituição da República aprovada por consenso na generalidade
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Revisão da Constituição da República aprovada por consenso na generalidade
A Assembleia da República aprovou, hoje, na generalidade e por consenso, a proposta de revisão da Constituição da República, na sequência do acordo alcançado entre Filipe Nyusi e Afonso Dhlakama (o falecido presidente da Renamo), no âmbito da descentralização.
O único ponto de discórdia (a indicação dos administradores distritais depois das eleições de 2019) já foi ultrapassado. O governador, que vai ser eleito a partir das eleições de 2019, será consultado antes da nomeação do administrador distrital. Esta matéria ainda vai ser regulamentada, mas a oposição acredita que o ministro da Administração Estatal não vai recusar-se a consultar o governador.
A Renamo entendia que a nomeação do administrador pelo Governo Central criaria conflitos na província, nas situações em que o governador não pertença ao partido que esteja no Governo. Nos termos da proposta aprovada ontem, o administrador, o governador e o presidente do Conselho Autárquico serão eleitos por via do sistema de cabeça-de-lista, segundo o qual é eleito como presidente do Conselho Autárquico, administrador do distrito e governador de província o cabeça-de-lista do partido político, coligação de partidos ou grupo de cidadãos que obtenha mais votos.
Sobre o argumento de que a alteração do modelo de eleição do presidente do Conselho Municipal (presidente do Conselho Autárquico) impede os cidadãos de poderem eleger o presidente do Conselho Autárquico de forma directa, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República diz: “Com o modelo de cabeça-de-lista os cidadãos votam sabendo quem é o candidato a titular do órgão executivo, permitindo-lhes assim, realizar a sua livre escolha”.
Não são objecto da descentralizaçãoo: a definição e organização do território; a defesa nacional, a segurança e a ordem pública; a fiscalização das fronteiras; a emissão da moeda; as relações diplomáticas; os recursos minerais e energia; os recursos naturais situados no solo e no subsolo, nas águas interiores e no mar territorial, na plataforma continental e na zona exclusiva; a criação e alteração dos impostos. Os órgãos descentralizados gozam de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Um benefício para o país mas que não é o fim
Os chefes das três bancadas parlamentares afirmam que a revisão da Constituição da República significa um benefício para o país. “Nunca estivemos tão perto dos objectivos de luta pela democracia, em que os funcionários públicos, os trabalhadores dos vários sectores, com destaque para os da agricultura, comércio e indústria, os moçambicanos ligados ao sector informal e os que até hoje esperam por uma oportunidade de emprego, enfim, todo o povo que está hoje mais perto de ter poder de verdade para eleger o governador da sua província”, disse Ivone Soares, chefe da bancada parlamentar da Renamo, e acrescentou: “Devemos este ganho ao grande líder Afonso Dhlakama, que teve a compreensão e a visão de que nada é impossível quando se luta com o apoio do povo e pelos direitos do povo”.
Lutero Simango, chefe da bancada parlamentar do MDM, afirmou: “A materialização da descentralização requer em primeiro lugar a vontade política de reinventar o Estado, redefinir a relação entre o cidadão e o poder democraticamente instituído e a gestão económica e fiscal”.
Margarida Talapa, chefe da bancada parlamentar da Frelimo, disse: “Os órgãos descentralizados são submetidos a uma tutela de legalidade e, excepcionalmente, a uma tutela de mérito, nos casos previstos na lei. Os consensos alcançados reafirmam que a República de Moçambique é um Estado unitário. Moçambique continua e continuará a ser um Estado uno e indivisível”. (André Mulungo)
CANALMOZ – 24.05.2018
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