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TCU restringe decreto de Temer para portos

as concessões de empresas do setor para até 70 anos.Conforme a decisão, aprovada nesta quarta (26), o Ministério dos Transportes poderá prorrogar cada contrato apenas uma vez, respeitado o prazo original pactuado com a empresa. Assim, se a exploração inicialmente prevista era de dez anos, a renovação só poderá ser por mais dez.
A medida vale para arrendamentos firmados entre 25 de fevereiro de 1993, data em que entrou em vigor a antiga legislação de portos (lei 8.630), e 10 de maio do ano passado, quando passou a vigorar o decreto.
Na prática, como nesse período as concessões eram de, no máximo, 25 anos, as prorrogações só poderão ser de até 50.
Para o TCU, a norma de maio de 2017 não poderia retroagir para beneficiar empresas que venceram licitações e foram contratadas antes disso, como era o caso. Por isso, o trecho do decreto foi considerado ilegal.
Decisões do governo esticando os arrendamentos sucessivas vezes, até o limite de 70 anos, só poderão ser tomadas para contratos assinados depois do decreto de Temer, ou seja, a partir de 10 de maio de 2017. Os ministros da corte seguiram o voto do ministro Bruno Dantas, relator do processo, mas fizeram alterações ao relatório dele.
O Ministério dos Transportes recebeu 114 pedidos de adaptação de contratos. Só dois deles, segundo a pasta, referem-se a contratos firmados após o decreto.
A decisão restringe a prorrogação, por até 70 anos, inclusive de empresas suspeitas de pagar propinas a Temer.
A norma assinada pelo presidente está no centro de uma investigação, em curso no STF (Supremo Tribunal Federal), que apura se o presidente e aliados foram corrompidos em troca de beneficiar empresas que atuam no Porto de Santos, dos grupos Rodrimar e Libra, que negam envolvimento em irregularidades.
Ambos apresentaram solicitações ao governo, pleiteando benefícios do decreto de 2017.
O TCU fez outras restrições a outros trechos do decreto. A decisão desta quarta autoriza as empresas a fazer investimentos fora das áreas arrendadas, de uso comum dos portos, desde que cumpridas algumas condicionantes. O orçamento terá de ser pré-aprovado e a obra terá de ter relação com a atividade da companhia.
Também foi permitido que o terminal de uma empresa seja transferido para área diversa quando houver ganhos operacionais para a gestão do porto e quando surgir fato inesperado que dificulte a exploração do espaço original. A alocação terá de ser em local equivalente ao anterior. Além disso, o tribunal terá de autorizar as permutas.
A corte enviará à Procuradoria-Geral da República uma representação para que avalie se trechos do decreto são inconstitucionais. A depender da análise, o órgão poderá ajuizar uma ação contra a norma no Supremo.
O advogado Daniel Vieira, que falou no TCU em nome de quatro entidades representantes de empresas do setor portuário, afirmou que o decreto é legal e não gera direitos automáticos, pois a possibilidade de prorrogação tem de ser analisada caso a caso, por meio de um processo administrativo a ser instaurado pelo governo.O Ministério dos Transportes informou que vai aguardar a publicação do acórdão do TCU para se manifestar. Com informações da Folhapress.
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