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Justiça barra pedido do MBL para tornar Lula inelegível
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou um pedido de inelegibilidade imediata protocolado pelo grupo de ativistas ultraconservadores de extrema-direita Movimento Brasil Livre (MBL). Rosa Weber, vice-presidente do TSE, de plantão até sexta-feira (20) negou o pedido
de coordenadores do grupo para que seja declarada desde já a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que ele seja impedido de registrar candidatura a qualquer cargo.Para o advogado do PT, Luiz Fernando Pereira, a ação do grupo é meramente midiática e foi proposta para “buscar likes nas redes sociais”.
O advogado argumenta que o TSE "não aceita e nunca aceitou" que a discussão sobre as condições de elegibilidade seja antecipada. Além disso, só é possível cogitar a impugnação de registro de quem tenha formalizado o pedido de registro de candidatura, que pode ser feito até dia 15 de agosto.
Na data de agosto, militantes que defendem a liberdade de Lula e seu direito de ser candidato ao pleito eleitoral pretendem realizar uma marcha até Brasília para acompanhar a oficialização de sua candidatura no TSE.
Site Lula publicou nota comentando a decisão:
Desde a condenação de Moro e a confirmação da sentença pelo TRF4 que a defesa eleitoral de Lula vinha dizendo que não havia nenhuma margem legal para o indeferimento antecipado de registro da candidatura. Nunca houve indeferimento antecipado de registro na história das eleições brasileiras. Nada antes de 15 de agosto poderia impedir a pré-campanha de Lula. Esta tese está em vários documentos e entrevistas do advogado signatário do primeiro parecer sobre o tema: Luiz Fernando Casagrande Pereira (em agosto de 2017).
A decisão de hoje do TSE confirma isso tudo. O TSE acolheu os argumentos da defesa de Lula, subscrita por Pereira, apresentada ao TSE na última sexta-feira. A Ministra Rosa Weber reconheceu a iniciativa era extemporânea (precipitada) e o MBO não tinha legitimidade ativa.
A discussão sobre a inelegibilidade de Lula só poderá acontecer no processo de registro, reconheceu Rosa Weber. E desde a Lei 13.165/2015 (que já não pode mais ser alterada para a eleição de 2018 – art. 16 da Constituição Federal), o processo de registro só se inicia em 15 de agosto de 2018.
O PT poderá formalizar o pedido de registro de Lula em 15 de agosto de 2018, decidiu hoje o TSE. E até que o registro seja indeferido, com a prévia garantia do contraditório (o que leva tempo), Lula seguirá em campanha. E o mais importante: até mesmo depois da eleição a suposta inelegibilidade de Lula pode ser suspensa.
Não custa lembrar, uma vez mais, que na última eleição 145 prefeitos se elegeram o registro indeferido. De cada dez, sete reverteram a inelegibilidade depois da eleição, foram diplomados, tomaram posse e hoje exercem o mandato. Isso mostra que Lula (como qualquer candidato) tem até depois da eleição para reverter a suposta inelegibilidade. Como está na decisão da futura presidente do TSE, a impugnação de Lula deverá estar “na estrita conformidade do prescrito no arcabouço normativo à vida em sociedade”. É o que sempre defendeu a defesa de Lula.
O TSE, com a decisão de hoje, confirma a orientação segura sobre o tema. Confirma o que a defesa de Lula vem dizendo há quase um ano. Uma frase da decisão é emblemática: “O Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial”. O direito não pode ser sacrificado para sacar Lula da disputa fora das regras vigentes. É a mensagem clara da decisão.
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POSTADO POR GOMES SILVEIRA
FONTE :REDE BRASIL ATUAL
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