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Da “expulsão” de Samora Machel à não coesão
quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Da “expulsão” de Samora Machel à não coesão
O termo camarada encerra em si uma ideia de igualdade entre os seus cultores, não há súbitos nem Reis, nobres nem plebeus, muito menos diferença entre homens e mulheres... como também encerra a ideia de igualdade entre os camaradas na observância dos comandos que norteiam a actuação dos camaradas de verdade.
Vem este intróito por conta de uma azáfama que aguça os corredores da FRELIMO, alguns menos avisados gritam aos quatro ventos que Samora Machel Júnior, carinhosamente tratado por Samito, deva ser “excomungado” por violar as normas estatutárias, sem ideia da espiral de expulsões que podem daí advir.
A primeira nota de reflexão é que “condenar” Samito por violar as normas estatutárias pode significar subverter o próprio sentido de justeza das causas da FRELIMO! Porque não foi Samito o primeiro violador, é verdade que quebrou as normas, mas quase que em legítima defesa, para exercer um dos seus mais sagrados direitos fundamentais, de eleger e ser eleito, causa de honra da luta da FRELIMO pela independência de Moçambique... tudo começa por aqui, mas não tanto por aqui.
A violação das normas estatutárias não começou com este processo, começou com inobservância de uma directiva que não permitia que secretários do Comité Central cumulassem com os cargos de Deputados, uma paradigma que só vincou para os “pobres” Edson Macuácua, Sérgio Pantie, Moreira Vasco e Damião José. E que veio a resultar na “indicação” de outros na mesma situação, sem observar tal directiva... e nessa altura ninguém falou de violação de normas e de qualquer expulsão ou sanção...
Depois disso ficou assente a ideia de que as normas na FRELIMO eram figurativas e não de cumprimento obrigatório e ninguém foi responsabilizado por isso... e agora deve o “abestardo” do Samito ser expulso?
Penso por isso que deve haver uma reflexão profunda do problema e não uma fuga do mesmo com soluções simplistas, porque há direitos impedidos de exercer... lembro-me com nostalgia que em 2013, quando a comissão política propôs os camaradas Alberto Vaquina, José Pacheco e Filipe Nyusi (era assim o figurino na altura), houve quem entendesse propor outros candidatos e a direção de então não se opôs, todos concorreram e no fim saiu coesa a FRELIMO! Custava fazer o mesmo?
A fechar, penso que a direção da FRELIMO na cidade de Maputo deva demitir-se em bloco, não dá garantias de conduzir com lucidez e harmonia o processo eleitoral que se avizinha e a adivinhar pelas perseguições conduzidas por alguns dos seus membros nos grupos de WhatsApp aumenta esse receio...
Felicitações são devidas ao SG da FRELIMO, pois soube, “pressionado”, reagir com naturalidade e maturidade de um diferente daquele gabarito.
O termo camarada encerra em si uma ideia de igualdade entre os seus cultores, não há súbitos nem Reis, nobres nem plebeus, muito menos diferença entre homens e mulheres... como também encerra a ideia de igualdade entre os camaradas na observância dos comandos que norteiam a actuação dos camaradas de verdade.
Vem este intróito por conta de uma azáfama que aguça os corredores da FRELIMO, alguns menos avisados gritam aos quatro ventos que Samora Machel Júnior, carinhosamente tratado por Samito, deva ser “excomungado” por violar as normas estatutárias, sem ideia da espiral de expulsões que podem daí advir.
A primeira nota de reflexão é que “condenar” Samito por violar as normas estatutárias pode significar subverter o próprio sentido de justeza das causas da FRELIMO! Porque não foi Samito o primeiro violador, é verdade que quebrou as normas, mas quase que em legítima defesa, para exercer um dos seus mais sagrados direitos fundamentais, de eleger e ser eleito, causa de honra da luta da FRELIMO pela independência de Moçambique... tudo começa por aqui, mas não tanto por aqui.
A violação das normas estatutárias não começou com este processo, começou com inobservância de uma directiva que não permitia que secretários do Comité Central cumulassem com os cargos de Deputados, uma paradigma que só vincou para os “pobres” Edson Macuácua, Sérgio Pantie, Moreira Vasco e Damião José. E que veio a resultar na “indicação” de outros na mesma situação, sem observar tal directiva... e nessa altura ninguém falou de violação de normas e de qualquer expulsão ou sanção...
Depois disso ficou assente a ideia de que as normas na FRELIMO eram figurativas e não de cumprimento obrigatório e ninguém foi responsabilizado por isso... e agora deve o “abestardo” do Samito ser expulso?
Penso por isso que deve haver uma reflexão profunda do problema e não uma fuga do mesmo com soluções simplistas, porque há direitos impedidos de exercer... lembro-me com nostalgia que em 2013, quando a comissão política propôs os camaradas Alberto Vaquina, José Pacheco e Filipe Nyusi (era assim o figurino na altura), houve quem entendesse propor outros candidatos e a direção de então não se opôs, todos concorreram e no fim saiu coesa a FRELIMO! Custava fazer o mesmo?
A fechar, penso que a direção da FRELIMO na cidade de Maputo deva demitir-se em bloco, não dá garantias de conduzir com lucidez e harmonia o processo eleitoral que se avizinha e a adivinhar pelas perseguições conduzidas por alguns dos seus membros nos grupos de WhatsApp aumenta esse receio...
Felicitações são devidas ao SG da FRELIMO, pois soube, “pressionado”, reagir com naturalidade e maturidade de um diferente daquele gabarito.
Facto histórico.
A intenção do Samito foi dar o seu contributo para o bem da cidade de Maputo dentro do seu partido. Não tendo conseguido por esta via ele optou por viabilizar a sua proposta por via do movimento AJUDEM. O Samito mantém-se o mesmo, o eleitorado também e a intenção avança. Infelizmente o meu partido ficou dividido. Teremos dois camaradas por eleger. O que só dá vantagens a terceiros. A HISTÓRIA da FRELIMO registou um NOVO FACTO.
A intenção do Samito foi dar o seu contributo para o bem da cidade de Maputo dentro do seu partido. Não tendo conseguido por esta via ele optou por viabilizar a sua proposta por via do movimento AJUDEM. O Samito mantém-se o mesmo, o eleitorado também e a intenção avança. Infelizmente o meu partido ficou dividido. Teremos dois camaradas por eleger. O que só dá vantagens a terceiros. A HISTÓRIA da FRELIMO registou um NOVO FACTO.
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