Tribunal de Justiça afasta juiz da 1º Vara da Comarca de Quixadá acusado de violar deveres funcionais

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Tribunal de Justiça afasta juiz da 1º Vara da Comarca de Quixadá acusado de violar deveres funcionais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na manhã desta sexta-feira (03/08), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar
supostos desvios funcionais do juiz Welithon Alves de Mesquita. Na ocasião, o colegiado determinou o afastamento do magistrado durante a apuração do caso. A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, a sindicância apurou que o juiz teria atuado em denúncia por crime contra a honra e em deflagração de incidente de insanidade mental, sendo parte interessada. Os casos ocorreram durante o ano de 2013, na Comarca de Cedro.
À época, o magistrado determinou medida de busca e apreensão e ordenou a internação compulsória da pessoa no Manicômio Judiciário de Fortaleza.
Ainda durante a sindicância, foi determinada a notificação do juiz para apresentação de defesa prévia, mas ele, que atualmente atua em Quixadá, não se manifestou.
O desembargador Francisco Darival destacou que há elementos suficientes para a propositura de PAD em desfavor do juiz, “haja vista a potencial prática de violação aos deveres da Magistratura, além de haver o mesmo destoado de previsões do Código de Ética e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
O processo disciplinar instaurado terá a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
O QUE É PAD
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, decorrente do direito de ampla defesa. O procedimento tem 140 dias para ser concluído, conforme previsão da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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POSTADO POR GOMES SILVEIRA
FONTE :DIÁRIO DE QUIXADÁ


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