KPMG descobre anomalias nas contas do Banco de Moçambique - Ciao amico
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KPMG descobre anomalias nas contas do Banco de Moçambique
KPMG descobre anomalias nas contas do Banco de Moçambique
Demonstrações financeiras consolidadas e separadas do Banco de Moçambique não apresentam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira consolidada e separada do Banco de Moçambique a 31 de Dezembro de 2017 considera a KPMG, firma que produziu um relatório de auditoria independente para a administração do Banco Central.
No documento, a empresa de auditoria alerta ainda que, o Banco de Moçambique não consolidou as demonstrações financeiras da Kuhanha - Sociedade Gestora de Fundo de Pensões, SA e sua subsidiária adquirida durante o ano de 2017.
“Esse investimento foi contabilizado pelo custo histórico. De acordo com a Norma Internacional de Relato Financeiro - NIRF 10, Demonstrações Financeiras Consolidadas, a subsidiária deveria ter sido consolidada considerando que é controlada pelo Banco. Se a Kuhanha - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões tivesse sido consolidada, muitos elementos nas demonstrações financeiras em anexo teriam sido materialmente afectadas e, portanto, a derrogação dos requisitos da NIRF 1- é considerada pervasiva. Os efeitos nas demonstrações financeiras consolidadas desta derrogação não foram determinados”, lê-se no relatório da KPMG.
De acordo com a KPMG, a nota 15 das demonstrações financeiras consolidadas e separadas indica que o Grupo e Banco capitalizaram as diferenças cambiais não realizadas resultantes da conversão de activos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira e ouro para estar em conformidade com o Artigo 14 da lei número 1/92 de 3 de Janeiro - Lei Orgânica do Banco de Moçambique.
“De acordo com a NIC 21 Os Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio, todas diferenças cambiais resultantes da conversão de activos e passivos monetários devem ser contabilizados na Demonstração de rendimento integral consolidada e separada. Por conseguinte, o total de activos na demonstração da posição financeira consolidada e separada está sobreavaliado em 24. 9 biliões de Meticais e os custos consolidados e separados do exercício e resultados transitados estão subavaliados pelo mesmo valor”, refere ainda o documento.
Na componente de contenciosos, em 2017 o Banco de Moçambique instaurou quarenta e quatro (44) processos contravencionais contra Instituições de crédito, que culminaram com a aplicação de multas totalizando o montante de 161.290.000,00 Meticais. Refira-se que em 2016 o número de processos de contravenções foi de trinta e cinco (35), refere o Relatório Anual do Banco Central.
“As infracções cometidas em 2017 estiveram relacionadas com o incumprimento da Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, incumprimento da Lei Cambial, incumprimento de determinações do Banco de Moçambique, assim como de recomendações de inspecção, incumprimento dos rácios e limites prudenciais, incumprimento dos prazos de remessa de informação e reportes diversos, entre outros”, lê-se no documento.
O Relatório Anual das Demonstrações Financeiras do Banco Central indica que durante o exercício económico de 2016, o Banco Central concedeu empréstimos ao Estado num total de 31.793.093 milhares de Meticais, dos quais 11.790.726 milhares de Meticais à taxa de juro anual de 3%; o montante de 15.620.360 milhares de Meticais foi concedido nas condições estabelecidas pelo artigo 18 da Lei nº 1/92, de 3 de Janeiro (Lei Orgânica do Banco de Moçambique) e o remanescente de 4.382.007 milhares de Meticais é referente a juros vencidos e não pagos.
O PAÍS – 13.09.2018
NOTA: Afinal já nem o Banco Central escapa. Assim vai Moçambique...
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE
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