titolo : QUIXADÁ - Opositores mostram sua raiva e ignorância jurídica ao exigir suspensão do salário de Ilário Marques
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QUIXADÁ - Opositores mostram sua raiva e ignorância jurídica ao exigir suspensão do salário de Ilário Marques
A raiva tem quase sempre a ignorância como alicerce. Com evidente raiva do prefeito petista, alguns opositores de Ilário Marques em Quixadá agora querem que seu salário seja suspenso.
Acredite: se pudessem, gostariam, também, de vê-lo passar fome e, quem sabe, até ser linchado no meio da rua. Isto acontece porque sentimentos como a raiva geralmente nascem acompanhados de outro ainda mais imundo: o ódio.
Está claro que tais pessoas odeiam Ilário Marques, não apenas por uma questão de antagonismo político, mas porque já internalizaram esses sentimentos, tonando-os partes constitutivas do que elas são. Encaram-no, não como mero opositor, mas como inimigo.
Seja como for, exigir que o prefeito afastado não tenha acesso ao seu salário é uma bobagem do ponto de vista jurídico, reproduzida com a clara finalidade de encontrar eco em ouvidos desavisados e, desta forma, promover a ignorância e a raiva que ela é capaz de gerar.
Qual é a legislação a respeito?
O afastamento temporário não é uma sanção para o agente público, mas sim uma medida cautelar dentro de um inquérito que está sendo instruído para, depois, decidir pela abertura ou não de uma ação judicial formal, com oportunidade para a ampla defesa e o contraditório. Para todos os efeitos, Ilário Marques ainda é o prefeito legítimo do município. Não perdeu sua função pública, seu mandato e nem seus direitos que deles se derivam, dentre eles o salário.
Vale lembrar que a mesma situação aconteceu com o ex-prefeito João da Sapataria quando foi afastado em 2016. Mas como se tratava de aliado político, os mesmos que hoje exigem a suspensão do salário de Ilário ficaram calados. E se tivessem feito naquela época exigência semelhante também estariam errados.
Caso o prefeito interino de Quixadá, João Paulo de Menezes Furtado, determinasse a suspensão do salário de Ilário Marques, estaria tomando uma decisão ilegal. Isto implicaria na violação de todo um sistema, desde o princípio da presunção da inocência, contido na Constituição Federal, artigo 5º, LVIII, pelo qual ninguém haverá de ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, além de se caracterizar como ato ofensivo ao devido processo legal, porque tal suspensão não derivada de ordem judicial, seria ato isolado tomado sem assegurar o contraditório e a ampla defesa, em regular procedimento administrativo.
Portanto, enquanto o artigo 5º da Constituição Federal não for revogado e estiver em vigência, o afastamento do cargo não implica em suspensão do pagamento do respectivo subsídio, porque não houve rompimento do vínculo jurídico administrativo existente entre a Administração Pública e o Prefeito eleito e afastado. O resto é zoada e baderna ignorante, politiqueira e inútil.
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POSTADO POR GOMES SILVEIRA
FONTE :DIÁRIO DE QUIXADÁ
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