titolo : QUIXADÁ - Juiz determina que polícia auxilie prefeitura de Quixadá a “se apoderar” da empresa do acusador de Ilário Marques
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QUIXADÁ - Juiz determina que polícia auxilie prefeitura de Quixadá a “se apoderar” da empresa do acusador de Ilário Marques
O juiz da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Welithon Alves de Mesquita, determinou nesta terça-feira, 27, a encampação da empresa DFL Serviços de Limpeza Urbana e Meio Ambiental LTDA ME, de propriedade do acusador de Ilário Marques, o empresário Ernane Teles Castro Junior, para a finalidade de obrigá-la a cumprir o contrato para transbordo do lixo gerado nesta cidade para seu aterro sanitário, localizado em Senador Pompeu.
A encampação é a tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada, determinada por força de uma determinação judicial.O pedido para que o magistrado aumentasse as medidas coercitivas contra a empresa DFL foi feito pela procuradoria do município de Quixadá, que apontou para a necessidade de medidas urgentes diante do cenário de impossibilidade de realização da coleta de lixo nas ruas, causado pela ausência do transbordo do lixo, nos termos do contrato entre a prefeitura e a empresa.
Em sua decisão, o juiz autoriza a prefeitura quixadaense a interditar “maquinários (veículos, rampas etc), ou qualquer outros insumos e recursos humanos (motoristas, etc) necessários ao cumprimento da decisão judicial, de modo a conseguir a contento o transbordo do lixo nas dependências do aterro sanitário da requerida na cidade de Senador Pompeu, conforme previsto em contrato.”
O magistrado também manda que a Polícia Militar auxilie a prefeitura de Quixadá no cumprimento da decisão e autoriza, inclusive, o arrombamento de portas e cadeados se houver resistência.
“O Município de Quixadá, no caso de encampação dos serviços, deverá inicialmente ser acompanhado por força policial, haja vista o grau de resistência da requerida em cumprir a decisão judicial, ficando desde já autorizado o arrobamento de portas e cadeados, em caso de resistência”, determina Welithon Alves de Mesquita.
O magistrado também determina que a Polícia Militar e o Ministério Público tomem providências imediatas no caso de ficar constatada nova desobediência judicial.
Para fundamentar a sua decisão, o magistrado explica que a empresa DFL “vem descumprindo de forma reiterada as decisões deste juízo, causando com sua conduta graves prejuízos à sociedade quixadaense, em virtude dos efeitos deletérios decorrentes do acúmulo de resíduos sólidos (lixo) por toda a cidade, além de contribuir para o descrédito do Poder Judiciário.”
Antes de qualquer ação por parte do município, porém, a empresa DFL deverá ser formalmente notificada. Até lá, Welithon Alves de Mesquita autorizou os veículos coletores de lixo a depositarem os resíduos no terreno que, antes, comportava o lixão do município. A liberação valerá por sete dias, tempo que o magistrado considera “necessário e suficiente para o cumprimento dos atos processuais decorrentes desta decisão”.
A Dra. Denise Bessa, procuradora do município de Quixadá, afirmou ao DQ que considerou a decisão importante. “A situação é emergencial e ficamos felizes de que o Dr. Welithon Alves tenha decidido desta forma. Isto permitirá ao município dar uma solução rápida para esse problema do lixo”, afirmou.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:
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POSTADO POR GOMES SILVEIRA
FONTE :DIÁRIO DE QUIXADÁ
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