titolo : QUIXADÁ - Sentença contra municípios tem análise obrigatória de tribunal; mau caratismo não inspira confiança
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QUIXADÁ - Sentença contra municípios tem análise obrigatória de tribunal; mau caratismo não inspira confiança
É inacreditável a cara de pau do indivíduo. O sujeito está vendendo a ideia de que a sentença de primeira instância, que se definiu pela validade do concurso realizado em 2016 neste município, não
precisa ser obrigatoriamente analisada pelo Tribunal de Justiça do Ceará, mas que o recurso só existe por vontade do atual chefe do executivo. É mentira!
O elemento parece acreditar que toda a humanidade é cega e que só ele enxerga. A mentira é tão escancarada que chega a ser ofensiva à inteligência de quem possuir mais de meio neurônio, especialmente de gente capaz de passar em um concurso público. Quem promove essas maluquices só pode ter preguiça de ler, pois se fizesse o mínimo de esforço para respeitar seu próprio público, ao menos tentaria evitar a vergonha que está passando ao divulgar informações burras e sem sentido, argumentos sem noção que o transformam em chacota nas conversas informais de quem conhece o mínimo que seja das leis.
Mas ele investe nesta mentira porque sabe que há quem acredite ou, por motivos políticos, prefere acreditar.
É verdade que o município de Quixadá recorreu da decisão de primeira instância que determinou a validade do concurso público de 2016. E se não tivesse recorrido por dever de ofício, a decisão ainda assim teria que ser validada pelo Tribunal de Justiça. Se o prefeito não recorresse, o próprio juiz teria por obrigação ele mesmo enviar os autos para análise dos desembargadores. E se nem o juiz fizesse isto, o presidente do Tribunal de Justiça teria obrigação de solicitar para análise estes autos. Como assim?
É que, se fazendo de doido, ou por ignorância mesmo, o mentiroso não diz que a remessa ao TJ-CE é obrigatória. Na carona da maluquice, um jornalista daqueles de certificado e mais nada, afirmou recentemente que o vice-prefeito João Paulo, quando à frente do poder executivo, já havia desistido de dar continuidade ao processo e não iria recorrer, colocando fim à questão. Ou assume que mentiu ou assume que jogou sua faculdade de jornalismo no bueiro.
Segue a legislação para orientação dessas criaturas esquisitas que tentam, ninguém sabe por qual motivo, chegar a todo custo à prefeitura. Serve também para esclarecimento de quem ainda está em dúvida sobre o assunto.
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
§ 1º – Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.
Como o magistrado não quer voto de ninguém e nem quer fazer firula com concursado ou politicagem em rede social, em sua própria decisão a favor do concurso já deixou claro que ela estaria “sujeita ao reexame necessário”. Veja no recorte abaixo.
Recorte da sentença em que o juiz aponta para a necessidade do TJ-CE reexaminar sua decisão.
É preciso ainda dizer mais alguma coisa?
Eleição se ganha honestamente com articulação política, com entendimento dos problemas da cidade e formulação de soluções para eles, com a apresentação sincera dessas soluções e com o convencimento do eleitorado de que elas são melhores do que as oferecidas pelo oponente, e não com mentiras destinadas a entupir a circulação de oxigênio no cérebro das pessoas ou tratando-as como idiotas desinformados. Mau caratismo não inspira confiança.
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POSTADO POR GOMES SILVEIRA
FONTE - DIÁRIO DE QUIXADÁ
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